terça-feira, 1 de abril de 2008

Casos de falta de Ética

Em uma pesquisa realizada com algumas pessoas ,foi constatado que um considerável número de internautas já sofreram com alguns problemas decorrentes da falta de ética de outros.
Segundo Eliabe Almeida, estudante do curso de Engenharia de Alimentos, da Universidade Estadual de Feida de Santana, seus amigos do orkut (página de relacionamentos da internet) invadiram sua privacidade, pegando as fotos de seu albúm sem a sua devida permissão e as utilizando para outros fins. Isso o levou a retirar todas as suas fotos do orkut por um bom tempo, por receio que este fato ocorrece novamente.
A estudante Patrícia Souza, ao procurar um amigo em comum, também no orkut, se deparou com a seguinte situação: a sua foto estava no perfil de outra pessoa. Tal fato lhe deixou extremamente contrariada pois uma garota estava se passando por ela. Como meio de defesa a usuária Patrícia denunciou o orkut da pessoa em quetão o que levou ao cancelamento do orkut que se utilizava de sua foto.


Jamille Santana e Laís Sant'Isabel

sexta-feira, 28 de março de 2008

CURIOSIDADE...

Podemos lembrar facilmente alguns casos clássicos de falta de ética ocorridos no Brasil: o do banco Nacional, em que um programador alterou os dados do cadastro de contas correntes para esconder um rombo na contabilidade do banco; o caso Proconsult, ocorrido na contagem dos votos da eleição para governador do Rio de Janeiro, em 1982; e o do funcionário de uma empresa que prestava serviços a uma prefeitura, que quando foi despedido destruiu os dados do cadastro de IPTU, causando enormes prejuízos.


Fonte: Paulo Cesar Masiero
Diretor e Professor Titular do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
Presidente da Comissão Central de Informática da USP
Autor do Livro "Ética em Computação", EDUSP, 2000

quarta-feira, 26 de março de 2008

O caso senado

Um dos códigos de ética da área de computação mais bem elaborados é o da Association for Computing Machinery (ACM), ele impõe os seguintes mandamentos:

  • evitar danos a terceiros,
  • conhecer e respeitar as leis existentes, relativas ao trabalho profissional,
  • respeitar a privacidade de terceiros,
  • ser honesto e digno de confiança, e
  • articular a responsabilidade social de membros de uma organização e encorajar a aceitação completa das suas responsabilidades (este válido para os líderes organizacionais).

Não há dúvida de que os Srs. Heitor Ledur e Ivar Borges e a Sra. Regina Borges violaram os três primeiros mandamentos. Eles colaboraram para que danos pudessem ser potencialmente causados aos senadores que votaram de um jeito ou de outro, desrespeitaram o regimento do congresso e violaram a privacidade do voto dos senadores: com a palavra a Senadora Heloísa Helena. A Sra. Regina Borges também violou o quinto mandamento, pois além de não envidar esforços para evitar que seus subordinados violassem princípios éticos, liderou-os e pressionou-os a violar o painel eletrônico.
O quarto mandamento listado é interessante, pois cabe a pergunta: ser honesto e digno de confiança em relação a quem ? Aos presidente do senado ? Ao líder do governo ? Não raro os mandamentos éticos podem levar a situações de conflito. A decisão nesses casos é sempre pela lei maior ou pelo interesse da sociedade. A Sra. Regina Borges não percebeu ou não teve força moral interior suficiente para dizer não aos seus superiores. Nem a possível ameaça de perda do emprego, comum nesses casos, vale para este. A estabilidade no emprego público tem como um de seus pressupostos a independência para auxiliar os funcionários públicos a tomar as decisões corretas, de interesse da sociedade.
Os dois senadores envolvidos não violaram o código de ética dos profissionais em computação, pois eles não o são. Cabe ao conselho de ética do Senado julgar o caso, à luz de seu regimento e de seu código de ética. Quando à equipe de técnicos que avaliou o sistema, aplica-se muito bem a ela o seguinte mandamento do código da ACM (a sociedade, não o senador): "Dar avaliação abrangente e profunda dos sistemas de computação e seus impactos, incluindo análise de riscos potenciais". É com profissionais dessa estirpe que se honra e se constrói a profissão!

Paulo Cesar Masiero
Diretor e Professor Titular do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
Presidente da Comissão Central de Informática da USP
Autor do Livro "Ética em Computação", EDUSP, 2000.

segunda-feira, 24 de março de 2008

Uso ético e legal de dados eletrônicos Publicado em: 07/12/2005

Legislação
Do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Um projeto de lei pretende inserir no artigo 151 do Código Penal brasileiro (Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem), uma cláusula que trata da inviolabilidade da correspondência, o parágrafo 5º, prescrevendo:
§ 5º - Para todos os fins deste artigo, o correio eletrônico equipara-se à correspondência fechada.
Equiparando-se o e-mail à correspondência fechada, o mesmo se tornará inviolável, ou seja, em nenhuma hipótese poderá ser aberto pelo empregador.

Fonte:www.linhadecodigo.com.br/Artigo.aspx?id=869 - 203k

terça-feira, 18 de março de 2008

14/11/2003 - Os Crimes de Informática

Aproximadamente oito milhões de brasileiros acessam a internet. Dentro de dois anos esse número pode chegar a quinze milhões. Os benefícios da modernidade e celeridade alcançados com a rede mundial trazem, na mesma proporção, a prática de ilícitos penais que vêm confundindo não só as vítimas como também os responsáveis pela persecução penal. Todavia, antes mesmo da criação da internet, o mundo empresarial já sofria com a atuação dos hackers que danificavam sistemas ou praticavam espionagem industrial. Outra prática abominável, a pedofilia na rede, infelizmente conta com um crescente aumento de criminosos essenciais, ou seja aqueles que não possuem qualquer deformação na personalidade mas que praticam ilícitos penais; deflagra ainda, uma sociedade deficitária em ética e moral (são milhares de simpatizantes, que por hobby visitam sites com este teor). Desde o mês de agosto de 1999, a imprensa em geral publica matérias noticiando misteriosos desaparecimentos de dinheiro de contas bancárias movimentadas pela internet. O mais interessante disso tudo é que os golpistas não roubam cartões magnéticos e tampouco suas senhas. Em Americana (SP) a Polícia Civil investiga ações de hackers que teriam furtado R$ 50 mil de duas contas correntes via internet, transferindo o produto do crime para contas distintas, em cidades do Nordeste. O registro de ocorrência do “estelionato eletrônico”, como foi denominado referido golpe, desperta no meio jurídico extensa discussão quanto a configuração do ocorrido como ilícito penal. Sustentam alguns que condutas similares às descritas, verificadas as peculiaridades de cada caso, não podem ser enquadradas, por exemplo, como crime de furto previsto no art. 155 do Código Penal Brasileiro (Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel), vez que emergem dúvidas quanto a conceituação e a aplicabilidade ao caso do objeto penalmente protegido, qual seja, a ‘coisa alheia móvel’. Em que pesem as considerações de que a lei material penal deve ser interpretada restritivamente, proibida a extensão analógica, o revés de tal interpretação, para o Direito de Informática, ausente qualquer traço análogo, o dinheiro rapinado de uma conta corrente via internet é furto como outro qualquer, diferenciando-se apenas quanto a maneira e quanto ao agente que pratica o delito (hacker). Nesta abordagem, o que difere não é o tipo penal, nem mesmo os conceitos incidentes sobre este; a inovação está no modus operandi. O resultado alcançado com a conduta independe da abrangência jurídica atribuída a ‘res’. Em brilhante trabalho monográfico, o advogado gaúcho Marco Aurélio Rodrigues da Costa com sensatez profere que: “O bem objeto de furto, além de ser alheio, deve ser móvel.... Os dados armazenados são, também, coisa móvel ...”. Segundo pesquisa da Internet Security Systems (ISS), com 100 empresas brasileiras, entre elas 30 bancos, apenas 2,75% possuem software para detectar invasores on-line. “O risco é eminente, o sistema é altamente vulnerável. Hoje, na Internet, existem programas para invadir todos os tipos de sistema”, diz Leonardo Scudere, presidente da ISS no Mercosul. Em face das lacunas oriundas da modernidade, a reprimenda aos novos crimes virtuais que afloram em nosso meio deverá acatar o princípio da reserva legal, conquanto verificada no artigo 1º do Código Penal Brasileiro e consagrado pelo artigo 5º, XXXIX da Constituição Federal de 1988: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Enquanto isso, o Direito Penal, tutelador dos bens jurídicos mais relevantes, quais sejam, vida e liberdade, deve ser regido pelas normas penais vigentes. A sociedade não pode submeter-se a falta de interpretação destas ou ficar a mercê do Direito Costumeiro e da analogia para definir a sua aplicação. Nesta linha, emergem Projetos de Lei que têm por escopo disciplinar alguns dos ‘novos tipos penais’ oriundos da era digital. Através dos mecanismos legais existentes e dos que estão por vir, deve brotar a resistência às condutas criminosas, anulando, assim, o desdém com que parte da sociedade prefere tratar as inovações ‘eletrônicas’ presentes cada vez mais em nosso meio.

Dr. Alexandre Jean Daoun
www.bssd.adv.br

sexta-feira, 14 de março de 2008

O papel da disciplina de Ética na Computação

Quando se entra no terreno do ensino da ética, mais especificamente na área da computação, é necessário, antes de qualquer coisa, questionar se é possível uma educação moral e qual o papel da disciplina de ética para os alunos que buscam um curso na área da computação. Essa discussão se justifica por duas grandes razões. Por um lado, se a tese for a de que a ética não pode ser objeto de educação formal, ou seja, de que a ética não pode ser objeto de uma determinada disciplina, sustentada pelo argumento de que a ética é fruto pura e simplesmente da vivência de cada um e que, portanto, ela não pode ser objeto de ensino, então a discussão em torno de uma disciplina de ética na área da computação seria estéril. Por outro lado, partindo-se do pressuposto de que é possível uma educação moral, é preciso discutir qual é papel de uma disciplina dessa natureza para determinar as vertentes do trabalho a ser desenvolvido com os alunos.
Jaime José Rauber
Alexandre Lazaretti Zanatta
Fonte: http://www.ciberetica.org.br/trabalhos/anais/36-28-c1-1.pdf

quinta-feira, 13 de março de 2008

E aí você tambem já cometeu?

Muitos de nós cometemos o uso da falta de ética diariamente, até mesmo sem perceber, porém existem outros que a cometem por diversão, achando que isso não acarretará nenhum prejuízo.
Nos dias de hoje a falta de ética está presente nas mais diversas situações, e na computação isso não é diferente, de modo que esse meio possui um grande desenvolvimento que leva a uma enorme expanssão.
Um dos fatores que favorecem essa ocorrência é o avanço da tecnologia,a qual oferece uma facilidade de utilização e acessibilidade sem falar da praticidade.
É sempre bom salientar que apartir do momento em que convivemos em sociedade temos a obrigação de por a ética em prática.


Fonte: Laís Sant'Isabel
Jamille Santana

terça-feira, 11 de março de 2008

A ética do profissional da informática

Muitos autores definem a ética profissional como sendo um conjunto de normas de conduta que deverão ser postas em prática no exercício de qualquer profissão.
A ética profissional estudaria e regularia o relacionamento do profissional com sua clientela, visando a dignidade humana e construção do bem estar no contexto sócio-cultural onde exerce sua profissão. Ela atinge todas as profissões e quando falamos de ética profissional estamos nos referindo ao caráter normativo e até jurídico que regulamenta deter minada profissão a partir de estatutos e códigos específicos.
Parece ser uma tendência do ser humano, como tem sido objeto de referências de muitos estudiosos, a de defender, em primeiro lugar, seus interesses próprios e, quando esses interesses são de natureza pouco recomendável, ocorre seríssimos problemas.
Aquele que só se preocupa com os lucros, geralmente tende a ter menor consciência de grupo. Fascinado pela preocupação monetária, a ele pouco importa o que ocorre com sua comunidade e mui to menos com a sociedade.
Isso quase sempre se processa através de aviltamento de preços, propaganda enganosa, calúnias, difamações, tramas, tudo na ânsia de ganhar mercado e subtrair clientela e oportunidades do colega, reduzindo a concorrência. Igualmente, para maiores lucros, pode estar o indivíduo tentando a práticas viciosas, mas rentáveis.
Em nome dessas ambições, podem ser praticadas quebras de sigilo, ameaças de revelação de segredos dos negócios, simulação de pagamentos de impostos não recolhidos, etc.
Especificamente na área da informática, muitos profissionais não possuem ética alguma, enganando seus clientes, de forma desonrosa deturpando a imagem de tantos outros sérios e competentes
Temos como exemplos aqueles que cobram preços absurdos por serviços que na verdade valem bem menos. Outros ao invés de consertar, trocam peças novas por peças velhas, criam programas ilegais, atuam na internet com má fé, divulgando fotos de pedofilia, ensinam a qualquer mal intencionado a projetar bomba, etc.
Há muitos outros casos de profissionais anti-éticos na informática que abusam dos clientes visando somente o lucro, porém, se houvesse um controle mais rigoroso em relação ao uso da internet fazendo com que, crianças não acessassem certos sites impróprios para menores de 18 anos, pessoas mal intencionadas não acessassem tantos outros com assuntos que colocam em perigo nossa sociedade, existisse também uma importante solução que seria a legalização da profissão, onde com isso teria como se distinguir os não habilitados dos habilitados acabando com a falta de honestidade ou pelo menos amenizando, e acima de tudo um pouco mais de consciência dos profissionais da área.


Fonte:Marcelo Kapczinski da Silva

domingo, 9 de março de 2008

Ética e Educaçao

É de suma importância que as instituições de ensino, tanto técnico quanto superior, preparem profissionais em dois aspéctos principais.Um deles se refere a bons profissionais no sentido técnico, ou seja, os conhecimentos que até então o estudante adiquire ao longo do seu curso, outro fator de extrema relevância para a formação de profissionais gabaritados, é como aplicar todos os conhecimentos com ética e honestidade.
Na informática esse conceito não foge a regra já que entendemos que o profissional da área da computação, possui uma maior acessibilidade a sistemas privados.
Contudo se faz necessário uma melhor orientação de princípios éticos para que os recursos tecnológicos não sejam utilizados por usuários que agemde má fé, para fins ilícitos.

Autoras: Jamille Santana
Laís Sant'Isabel

Questões Sociais, Éticas e Profissionais na Computação

Nossa sociedade está cada vez mais dependente dos computadores e das redes. Ao mesmo tempo, estamos cada vez mais vulneráveis aos problemas trazidos pela tecnologia. Uma série de questões sociais vêm à tona, tais como:

  • crimes envolvendo computadores;
  • pirataria;
  • hackers e criação de vírus;
  • a pouca confiabilidade dos sistemas correntes;
  • invasão de privacidade;
  • confiabilidade exacerbada em sistemas especialistas
  • estresse no ambiente de trabalho;
  • sensura nos meios de comunicação.

Uma análise cuidadosa de cada uma destas áreas é de suma importância para que se possa entender as motivações por trás dos códigos de ética. Afinal, estes, apesar de ajudarem a resolver alguns dos dilemas, não têm efeito se não forem acompanhados de educação formal no caso dos cursos de graduação das universidades.

quinta-feira, 6 de março de 2008

Os dez mandamentos para ética da computação

1. Você não deverá usar o computador para produzir danos em outra pessoa;
2. Você não deve interferir no trabalho de computação de outra pessoa;
3. Você não deve interferir nos arquivos de outra pessoa;
4. Você não deve usar o computador para roubar;
5. Você não deve usar o computador para dar falso testemunho;
6. Você não deverá usar software pirateado;
7. Você não deverá usar recursos de computadores de outra pessoas;
8. Você não deverá ser apropriar do trabalho intelectual de outra pessoa;
9. Você deverá refletir sobre as consequências sociais do que escreve;
10. Você deverá usar o computador de maneira que mostre consideração e respeito ao interlocutor.

Fonte: Instituto para Ética da Computação

quarta-feira, 5 de março de 2008

Afinal o que é etica?

A ética é daquelas coisas que todo mundo sabe o que é, mas que não são fáceis de explicar quando alguem pergunta. Ética é a reflexão crítica dos valores e comportamentos que são considerados legítimos por uma determinada categoria.Ela se baseia no bom senso pessoal de modo a estabelecer se uma moral atende às necessidades e desejos de um grupo/pessoa sem agredir os direitos da sociedade em volta.
Na computação a ética se preocupa com a privacidade e respeito para com os internautas, visto que com o avanço da tecnologia há uma maior demanda de pessoas se que utilizam do computador para fins ilícitos.

Autor: Marcelo Kapczinski da Silva