segunda-feira, 24 de março de 2008

Uso ético e legal de dados eletrônicos Publicado em: 07/12/2005

Legislação
Do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Um projeto de lei pretende inserir no artigo 151 do Código Penal brasileiro (Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem), uma cláusula que trata da inviolabilidade da correspondência, o parágrafo 5º, prescrevendo:
§ 5º - Para todos os fins deste artigo, o correio eletrônico equipara-se à correspondência fechada.
Equiparando-se o e-mail à correspondência fechada, o mesmo se tornará inviolável, ou seja, em nenhuma hipótese poderá ser aberto pelo empregador.

Fonte:www.linhadecodigo.com.br/Artigo.aspx?id=869 - 203k

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