quarta-feira, 26 de março de 2008

O caso senado

Um dos códigos de ética da área de computação mais bem elaborados é o da Association for Computing Machinery (ACM), ele impõe os seguintes mandamentos:

  • evitar danos a terceiros,
  • conhecer e respeitar as leis existentes, relativas ao trabalho profissional,
  • respeitar a privacidade de terceiros,
  • ser honesto e digno de confiança, e
  • articular a responsabilidade social de membros de uma organização e encorajar a aceitação completa das suas responsabilidades (este válido para os líderes organizacionais).

Não há dúvida de que os Srs. Heitor Ledur e Ivar Borges e a Sra. Regina Borges violaram os três primeiros mandamentos. Eles colaboraram para que danos pudessem ser potencialmente causados aos senadores que votaram de um jeito ou de outro, desrespeitaram o regimento do congresso e violaram a privacidade do voto dos senadores: com a palavra a Senadora Heloísa Helena. A Sra. Regina Borges também violou o quinto mandamento, pois além de não envidar esforços para evitar que seus subordinados violassem princípios éticos, liderou-os e pressionou-os a violar o painel eletrônico.
O quarto mandamento listado é interessante, pois cabe a pergunta: ser honesto e digno de confiança em relação a quem ? Aos presidente do senado ? Ao líder do governo ? Não raro os mandamentos éticos podem levar a situações de conflito. A decisão nesses casos é sempre pela lei maior ou pelo interesse da sociedade. A Sra. Regina Borges não percebeu ou não teve força moral interior suficiente para dizer não aos seus superiores. Nem a possível ameaça de perda do emprego, comum nesses casos, vale para este. A estabilidade no emprego público tem como um de seus pressupostos a independência para auxiliar os funcionários públicos a tomar as decisões corretas, de interesse da sociedade.
Os dois senadores envolvidos não violaram o código de ética dos profissionais em computação, pois eles não o são. Cabe ao conselho de ética do Senado julgar o caso, à luz de seu regimento e de seu código de ética. Quando à equipe de técnicos que avaliou o sistema, aplica-se muito bem a ela o seguinte mandamento do código da ACM (a sociedade, não o senador): "Dar avaliação abrangente e profunda dos sistemas de computação e seus impactos, incluindo análise de riscos potenciais". É com profissionais dessa estirpe que se honra e se constrói a profissão!

Paulo Cesar Masiero
Diretor e Professor Titular do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
Presidente da Comissão Central de Informática da USP
Autor do Livro "Ética em Computação", EDUSP, 2000.

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